JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.772 de 2 de Julho de 2003

Regulamenta o art. 19 da Lei n o 10.696, de 2 de julho de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

o Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei n o 10.696, de 2 de julho de 2003,

Art. 1º do Decreto 4.772 /2003