Artigo 1º do Decreto nº 4.772 de 2 de Julho de 2003
Regulamenta o art. 19 da Lei n o 10.696, de 2 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei n o 10.696, de 2 de julho de 2003,