Artigo 5º do Decreto nº 4.771 de 30 de Junho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.