Artigo 4º do Decreto nº 4.771 de 30 de Junho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da FUNASA e do Ministério da Saúde passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.