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Artigo 4º do Decreto nº 4.771 de 30 de Junho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.

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Art. 4º

O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da FUNASA e do Ministério da Saúde passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.771 /2003