Artigo 3º do Decreto nº 4.771 de 30 de Junho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, trinta e duas FCT, sendo: uma FCT-1; sete FCT-2; quatorze FCT-3; e dez FCT-13.