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Artigo 3º do Decreto nº 4.771 de 30 de Junho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, trinta e duas FCT, sendo: uma FCT-1; sete FCT-2; quatorze FCT-3; e dez FCT-13.

Art. 3º do Decreto 4.771 /2003