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Artigo 1º do Decreto nº 4.771 de 30 de Junho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério da Saúde para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentas e vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: vinte e duas FCT-4; oito FCT-5; trinta e uma FCT-6; uma FCT-7; uma FCT-9; vinte e nove FCT-12; e cento e vinte e nove FCT-14.

Art. 1º do Decreto 4.771 /2003