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Artigo 2º do Decreto nº 47.700 de 22 de Janeiro de 1960

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00, para diversos fins.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.700 /1960