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Artigo 1º do Decreto nº 47.700 de 22 de Janeiro de 1960

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00, para diversos fins.

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Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17 da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados: Cr$ 2) Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o "déficit", da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ... 141.128.604,00 3) Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União (...) 1.400.000,00 17) Para atender a despesas da Estrada de Ferro Goiás, no exercício de 1.955(...) 16.350.000,00

Art. 1º do Decreto 47.700 /1960