Artigo 2º do Decreto nº 477 de 16 de Março de 1992
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado, entre Brasil e Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.