Artigo 1º do Decreto nº 477 de 16 de Março de 1992
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado, entre Brasil e Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.