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Artigo 1º do Decreto nº 477 de 16 de Março de 1992

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado, entre Brasil e Argentina.

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Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 1º do Decreto 477 de 16 de Março de 1992