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Artigo 3º do Decreto nº 4.767 de 26 de Junho de 2003

Regulamenta o § 7º do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, altera o inciso VI do art. 6º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ANEEL expedirá normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.767 /2003