Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003
Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva da CMED será exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva:
I
prestar assistência direta ao Conselho de Ministros da CMED;
II
preparar as reuniões do Conselho de Ministros e do Comitê Técnico-Executivo;
III
acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Técnico-Executivo;
IV
coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e preparar propostas sobre matérias de competência da CMED, para serem submetidas ao Conselho de Ministros e ao Comitê Técnico-Executivo; e
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas regimentalmente pelo Conselho de Ministros.