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Artigo 7º do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003

Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva da CMED será exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva:

I

prestar assistência direta ao Conselho de Ministros da CMED;

II

preparar as reuniões do Conselho de Ministros e do Comitê Técnico-Executivo;

III

acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Técnico-Executivo;

IV

coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e preparar propostas sobre matérias de competência da CMED, para serem submetidas ao Conselho de Ministros e ao Comitê Técnico-Executivo; e

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas regimentalmente pelo Conselho de Ministros.

Art. 7º do Decreto 4.766 /2003