Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003
Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Técnico-Executivo é o núcleo executivo colegiado da CMED e terá suas competências definidas no regimento interno.
§ 1º
Compõem o Comitê Técnico-Executivo:
I
o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
IV
o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
V
o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.044, de 2004)
§ 2º
Os representantes titulares do Comitê Técnico-Executivo designarão os seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências.