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Artigo 6º do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003

Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

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Art. 6º

O Comitê Técnico-Executivo é o núcleo executivo colegiado da CMED e terá suas competências definidas no regimento interno.

§ 1º

Compõem o Comitê Técnico-Executivo:

I

o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

IV

o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

V

o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.044, de 2004)

§ 2º

Os representantes titulares do Comitê Técnico-Executivo designarão os seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências.

Art. 6º do Decreto 4.766 /2003