Artigo 5º do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003
Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CMED terá um Comitê Técnico-Executivo e uma Secretaria-Executiva.