JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003

Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A CMED terá um Comitê Técnico-Executivo e uma Secretaria-Executiva.

Art. 5º do Decreto 4.766 /2003