Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003
Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete privativamente ao Conselho de Ministros:
I
aprovar critérios para reajustes de preços de medicamentos;
II
decidir pela inclusão ou exclusão de produtos no regime de que trata o inciso IV do art. 2º;
III
aprovar o regimento interno da CMED; e
IV
aprovar os preços dos medicamentos que forem objeto de alteração da carga tributária.