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Artigo 11 do Decreto nº 4.766 de 26 de Junho de 2003

Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

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Art. 11

Fica revogado o Decreto nº 4.045, de 6 de dezembro de 2001.

Art. 11 do Decreto 4.766 /2003