Artigo 2º do Decreto nº 47.630 de 15 de Janeiro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Avelino Esteves a pesquisar água mineral no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.