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Artigo unico do Decreto nº 47.626 de 15 de Janeiro de 1960

Concede às Águas Termais São Pedro Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedida à Águas Termais São Pedro Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.535 e alterações sob ns. 19.170 e 22.157 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Art. unico do Decreto 47.626 /1960