Artigo unico do Decreto nº 47.626 de 15 de Janeiro de 1960
Concede às Águas Termais São Pedro Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Águas Termais São Pedro Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.535 e alterações sob ns. 19.170 e 22.157 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.