Decreto nº 47.626 de 15 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede às Águas Termais São Pedro Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedida à Águas Termais São Pedro Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.535 e alterações sob ns. 19.170 e 22.157 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960