Artigo 5º, Alínea b do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O I.B.G.E. possuirá, além dos integrantes dos Quadros dos Conselhos a que se referem os artigos 2º e 3º os seguintes cargos isolados de provimentos em comissão e funções gratificadas, privativas do Gabinete da Presidência:
a
cargos isolados de provimento em comissão: 1 - Chefe de Gabinete, símbolo CC-5; e 3 - Oficial de Gabinete, símbolo CC-7
b
funções gratificadas 3 - Auxiliar de Gabinete, símbolo FG-6.