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Artigo 5º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 5º

O I.B.G.E. possuirá, além dos integrantes dos Quadros dos Conselhos a que se referem os artigos 2º e 3º os seguintes cargos isolados de provimentos em comissão e funções gratificadas, privativas do Gabinete da Presidência:

a

cargos isolados de provimento em comissão: 1 - Chefe de Gabinete, símbolo CC-5; e 3 - Oficial de Gabinete, símbolo CC-7

b

funções gratificadas 3 - Auxiliar de Gabinete, símbolo FG-6.

Art. 5º do Decreto 47.606 /1960