Artigo 2º do Decreto nº 47.597 de 6 de Janeiro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.