Artigo 1º do Decreto nº 47.589 de 5 de Janeiro de 1960
Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 31.166, de 21 de julho de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 31.166, de 21 de julho de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terreno e respectivas benfeitorias necessários à construção dos primeiros sessenta quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiás, de Goiânia ao Araguaia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 29.255, de 30 de janeiro de 1951.