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Artigo 1º do Decreto nº 47.589 de 5 de Janeiro de 1960

Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 31.166, de 21 de julho de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 31.166, de 21 de julho de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terreno e respectivas benfeitorias necessários à construção dos primeiros sessenta quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiás, de Goiânia ao Araguaia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 29.255, de 30 de janeiro de 1951.

Art. 1º do Decreto 47.589 /1960