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Artigo 2º do Decreto nº 47.586 de 4 de Janeiro de 1960

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.586 /1960