Decreto 47.586 de 4 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista abaixo indicadas:
I
uma funçaõ de Auxiliar de Eletricista, referência 19, ocupada por João Nonato Chaves, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Fortaleza para a do Destacamento da Base Aérea de Santos;
II
uma função de trabalhador, referência 19, vaga, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea de Santos para a da Base Aérea de Fortaleza;
III
uma funçaó de Mestre Carpinteiro, referência 22, ocupada por Manoel dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Centro Técnico de Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo;
IV
uma função de Soldador de Oxigênio, referência 19, ocupada por Odilon de Assis Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea do Salvador.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1960