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Artigo 2º do Decreto nº 47.551 de 30 de dezembro de 1959

Autoriza a brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar areias ilmenníticias nos municípios de Pacatuba e Japoatã, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será valido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.551 /1959