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Artigo 15 do Decreto nº 4.751 de 17 de Junho de 2003

Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam revogados os Decretos nºˢ 78.276, de 17 de agosto de 1976 , 84.129, de 29 de outubro de 1979 , e 93.200, de 1º de setembro de 1986.

Art. 15 do Decreto 4.751 /2003