JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.747 de 16 de Junho de 2003

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.747 /2003