Artigo 2º do Decreto nº 4.747 de 16 de Junho de 2003
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.