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Decreto 4.747 de 16 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
I
a )
b )
c )
II
Parágrafo único
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2003