Artigo 8º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.