Artigo 7º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Agricultura baixará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados após a publicação dêste Decreto, o Regimento e as instruções necessárias para o seu cumprimento.