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Artigo 7º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

O Ministério da Agricultura baixará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados após a publicação dêste Decreto, o Regimento e as instruções necessárias para o seu cumprimento.

Art. 7º do Decreto 47.446 /1959