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Artigo 6º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

As despesas a serem realizadas com serviços preliminares de criação e instalação do Parque Nacional de Aparados da Serra (P.N.A.S.) correrão à conta da verba própria existente no orçamento do Ministério da Agricultura para o corrente exercício.

Art. 6º do Decreto 47.446 /1959