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Artigo 5º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

A administração do Parque será exercida por servidores e técnicos lotados no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e, na falta dêsses, por outros servidores, em idênticas condições, pertencentes ao Quadro de Pessoal do referido Ministério.

Art. 5º do Decreto 47.446 /1959