Artigo 5º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração do Parque será exercida por servidores e técnicos lotados no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e, na falta dêsses, por outros servidores, em idênticas condições, pertencentes ao Quadro de Pessoal do referido Ministério.