Artigo 4º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As terras, flora, fauna e belezas naturais das áreas constitutivas do Parque, inclusive as propriedades particulares, nelas existentes, ficam desde logo sujeitas ao regime especial estabelecido pelo Código Florestal em vigor.