JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As terras, flora, fauna e belezas naturais das áreas constitutivas do Parque, inclusive as propriedades particulares, nelas existentes, ficam desde logo sujeitas ao regime especial estabelecido pelo Código Florestal em vigor.

Art. 4º do Decreto 47.446 /1959