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Artigo 3º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimento com os proprietários particulares de terras e Prefeitura local, para o fim especial de promover doações, bem como efetuar as desapropriações indispensáveis à instalação do Parque.

Art. 3º do Decreto 47.446 /1959