Artigo 1º do Decreto nº 47.446 de 17 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt 1º Fica criado, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do sul, em terras já declaradas, por lei estadual, de utilidade pública pelo Govêrno do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional de Aparados da Serra (P.N.A.S.), subordinado diretamente à Seção de Parques Nacionais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 1º
É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC). (Redação dada pelo Decreto nº 70.296, de 17.3.1972)