Decreto de 19 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
Decreto de 19 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000291/93, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., outorgada, originariamente, à Rádio Clube Pontagrossense S.A., pela Portaria MVOP nº 521, de 04 de julho de 1945, e transferida para a requerente pela Portaria CONTEL nº 422, de 25 de outubro de 1968, e renovada pelo Decreto nº 89.626, de 08 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996