Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.