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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1996

Renova a concessão da Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., outorgada, originariamente, à Rádio Clube Pontagrossense S.A., pela Portaria MVOP nº 521, de 04 de julho de 1945, e transferida para a requerente pela Portaria CONTEL nº 422, de 25 de outubro de 1968, e renovada pelo Decreto nº 89.626, de 08 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996