Artigo 3º do Decreto nº 4.743 de 16 de Junho de 2003
Dá nova redação aos arts. 1º , parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.