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Artigo 3º do Decreto nº 4.743 de 16 de Junho de 2003

Dá nova redação aos arts. 1º , parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.743 /2003