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Artigo 1º do Decreto nº 4.743 de 16 de Junho de 2003

Dá nova redação aos arts. 1º , parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1 o, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º . (...) (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de setembro de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.743 /2003