Artigo 1º do Decreto nº 4.743 de 16 de Junho de 2003
Dá nova redação aos arts. 1º , parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1 o, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º . (...) (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de setembro de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)