Artigo 2º do Decreto nº 47.400 de 10 de dezembro de 1959
Autoriza a Cia. de Tecidos Paulista a pesquisar fosforita e calcário no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.