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Artigo 2º do Decreto nº 47.400 de 10 de dezembro de 1959

Autoriza a Cia. de Tecidos Paulista a pesquisar fosforita e calcário no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.400 /1959