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Decreto 47.400 de 10 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1959