Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Informática e Administração Paulista, em São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Informática e Administração Paulista, em São Paulo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.