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Decreto de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000906/86-72, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Informática e Administração Paulista, mantida pela Brasil Informática e Educação Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.