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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Informática e Administração Paulista, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Informática e Administração Paulista, mantida pela Brasil Informática e Educação Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.