Artigo 1º do Decreto nº 47.368 de de 4 de dezembro de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, ocupado por Elma Fenianos Nahra, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Diretoria-Geral do mesmo Departamento.