Decreto nº 47.368 de de 4 de dezembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, ocupado por Elma Fenianos Nahra, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Diretoria-Geral do mesmo Departamento.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1959