Decreto nº 4.730 de 9 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do processo nº 10235.000823/96-14, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.2003